Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0321, DE 09/08/1959. Considera feriado municipal o dia 01/08/59.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica considerado feriado municipal, o dia 1º de agosto de 1959, em comemoração da inauguração da estrada Direta TERESÓPOLIS-RIO.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1959.

 

_____________________
AVELAR SILVA
Presidente

 

_____________________
Primeiro Secretário

 

_____________________
Segundo Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 019/1959
Sancionada e Promulgada em 31/07/1959
Publicado no Órgão Oficial em 09/08/1959