LEI MUNICIPAL Nº 0321, DE 09/08/1959. Considera feriado municipal o dia 01/08/59.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerado feriado municipal, o dia 1º de agosto de 1959, em comemoração da inauguração da estrada Direta TERESÓPOLIS-RIO.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1959.
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AVELAR SILVA
Presidente
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Primeiro Secretário
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Segundo Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1959
Sancionada e Promulgada em 31/07/1959
Publicado no Órgão Oficial em 09/08/1959