LEI MUNICIPAL Nº 2953 - Pub. 17/09/2010. Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.762/1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.762, de 2 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A ESCOLA MUNICIPAL DE DANÇA será vinculada à Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de agosto de 2010.
_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente
_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 084/2010
Sancionada em 14/09/10
Publicada em 17/09/10
Periódico Diário