Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2953 - Pub. 17/09/2010. Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.762/1997.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.762, de 2 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A ESCOLA MUNICIPAL DE DANÇA será vinculada à Secretaria Municipal de Educação."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de agosto de 2010.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 084/2010
Sancionada em 14/09/10
Publicada em 17/09/10
Periódico Diário