LEI MUNICIPAL Nº 1762, DE 08/07/1997. Cria a ESCOLA MUNICIPAL DE DANÇA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criada, no Município de Teresópolis, a ESCOLA MUNICIPAL DE DANÇA, de caráter técnico-artístico, tendo por finalidade:
I - promover os meios para ensino da Dança;
II - estabelecer condições para estudos e pesquisas sobre o tema, facilitando assim, o contato da população com essa milenar forma de expressão do ser humano.
Art. 2º A ESCOLA MUNICIPAL DE DANÇA será vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de junho de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO CESAR CAVALCANTE MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/1997
Sancionada em 02/07/1997
Publicada em 08/07/1997
Periódico Diário