LEI MUNICIPAL Nº 157, DE 08/12/1951. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 13.000,00 à Verba 322 - Educação Pública.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) à Verba 332 - Educação Pública - Serviços Auxiliares - Matéria Permanente, do Orçamento vigente.
Art. 2º Fica anulado o saldo de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) existente no Crédito Especial a que faz referência a Lei Municipal nº 140, de 1 de agosto de 1951.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 6 de dezembro de 1951.
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ALFREDO FERREIRA
Presidente
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Accacio d'Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 08/12/1951
Publicado no Órgão Oficial em 01/01/1952