LEI MUNICIPAL Nº 1564, DE 17/08/1994. Cria vagas na Secretaria Municipal de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criadas e abertas na Secretaria Municipal de Educação 33 (trinta e três) vagas para o Cargo de Professor IV (de C.A à 4ª série do 1º grau - Zona Rural) para preenchimento em decorrência do Concurso Público, objeto da Lei Municipal nº 1.507/93, e atendimento às Escolas Estaduais localizadas na Zona Rural deste Município, Municipalizadas através de Convênio firmado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Teresópolis em 08/06/94, conforme publicação no D.O de 09/07/94 e para permitir o funcionamento da Escola situada na localidade de Santo Amaro.
Art. 2º Passam a integrar o Grupo de Escolas Municipais da Zona Rural as seguintes Unidades Escolares:
NOME | LOCALIZAÇÃO |
E. E. MUNICIPALIZADA ESTOLINO PEIXOTO DA ROCHA | PESSEGUEIROS |
E. E. MUNICIPALIZADA ALBINO TEIXEIRA DA ROCHA | PROVIDÊNCIA |
E. E. MUNICIPALIZADA PONTE NOVA | PONTE NOVA |
E. E. MUNICIPALIZADA SERRA DO CAPIM | SERRA DO CAPIM |
E. E. MUNICIPALIZADA VARGEM GRANDE | VARGEM GRANDE |
E. E. MUNICIPALIZADA COARACY QUEIRÓZ | VISTA ALEGRE |
E. E. MUNICIPALIZADA FRANCISCO Mª DALLIA | BONSUCESSO |
E. E. MUNICIPALIZADA ANTÔNIO CUSTÓDIO | VIEIRA |
E. M. DE SANTO AMARO | SANTO AMARO |
Art. 3º Para preenchimento das vagas ora criadas, observar-se-á o disposto no artigo 4º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.507/93 de 20 de dezembro de 1993.
Art. 4º As despesas decorrentes da convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados, correrão por conta de dotação própria.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 08 de agosto de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 053/1994
Sancionada em 10/08/1994
Publicada em 17/08/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis