LEI MUNICIPAL Nº 0140, DE 15/08/1951. Abre Crédito Especial de Cr$ 80.000,00, para atender ao Plano de Urbanização - Proc. 4.857/48 - Lei 53/51.
O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) destinado a atender o pagamento das despesas decorrentes da execução do Plano de Urbanização de que trata o Processo nº 4.857/48, aprovado pela Lei Municipal nº 53, de 24 de novembro de 1951.
Art. 2º Os recursos para este Crédito são provenientes, em parte, da doação da importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) feita pelo Parque Regadas Limitada, conforme conhecimento de Receita nº 014111, de 23 de julho de 1951.
Art. 3º Ficam anulados, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 331 - 3 - 9 |
Cr$ 7.420,00 |
Verba 592 |
Cr$ 1.000,00 |
Verba 594 - 13 |
Cr$ 21.580,00 |
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1951.
____________
Presidente
____________
1º Secretário
____________
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1951