LEI MUNICIPAL Nº 0368, DE 09/04/1961. Amplia número de bolsas de estudo nos colégios que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica ampliado para 60 (sessenta) o número de bolsas de estudo a serem concedidas pela Prefeitura no Ginásio Teresa Cristina e para 63 (sessenta e três) o número de bolsas para o Ginásio São Paulo, para o Exercício de 1961.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de março de 1961.
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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 003/1961
Sancionada e Promulgada em 17/03/1961
Publicado no Órgão Oficial em 09/04/1961