LEI MUNICIPAL Nº 0472, DE 09/11/1963. Acresce a alínea "f" ao art. 1º da Lei nº 448/63.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescida ao artigo 1º da Lei Municipal nº 448, de 9 de abril de 1963, a letra "f", com a seguinte redação:
"f) na construção e manutenção do Ginásio Esportivo e Cultural Municipal."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 23 de outubro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 035/1963
Sancionada e Promulgada em 31/10/1963
Publicado no Órgão Oficial em 09/11/1963