LEI MUNICIPAL Nº 0499, DE 29/05/1964. (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 524 - Pub. 19.11.1964) Acresce letra "G" ao art. 1º da Lei nº 448/63.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica acrescida ao art. 1º da Lei Municipal nº 448, de 9 de abril de 1963, a letra "g", com a seguinte redação:
"g) na construção e aquisição de prédios destinados às escolas municipais."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de maio de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 008/1964
Sancionada e Promulgada em 29/05/1964
Publicado no Órgão Oficial em 29/05/1964