LEI MUNICIPAL Nº 2.500, DE 12/08/2006. Dispõe sobre permuta com a FESO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta com a FESO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS de parte do imóvel onde se localiza o Hospital das Clínicas e o imóvel localizado na Av. Tenente Luiz Meireles onde funcionou o antigo Mercado de Carga Pesada, transmitindo-se as respectivas propriedades.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cessão de uso das áreas localizadas na Av. Tenente Luiz Meireles (antigo Mercado de Carga Pesada) e o Fórum Central, localizado na Av. Lúcio Meira, mediante Termo de Cessão.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 07 de agosto de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 038/2006
Sancionada em 11/08/2006
Publicada em 12/08/2006
Periódico Diário