LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 24/08/2006. Altera a Lei Municipal nº 2.500/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.500, de 11 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cessão de uso das áreas localizadas na Av. Tenente Luiz Meireles (antigo Mercado de Carga Pesada) e o Fórum Central, localizado na Av. Lúcio Meira, mediante Termo de Cessão."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12/08/2006, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 21 de agosto de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/2006
Sancionada em 22/08/2006
Publicada em 24/08/2006
Periódico Diário