LEI MUNICIPAL Nº 2.488, DE 03/06/2006. Autoriza o Executivo a firmar Convênio com CENTENA - Centro Técnico de Ensino na área de Saúde e Profissionalizante Ltda.
Autoria - Dra. Claudia Lauand
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio com CENTENA - Centro Técnico de Ensino na área de Saúde e Profissionalizante Ltda., situado na Av. Delfim Moreira, nº 598 - 1º andar, com objetivo de oferecer estágio na área de enfermagem, sem ônus para o Município de Teresópolis.
Parágrafo único. Os alunos estagiários terão seguro de vida obrigatório.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de maio de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/2006
Sancionada em 31/05/2006
Publicada em 03/06/2006
Periódico Diário