LEI MUNICIPAL Nº 0561, DE 02/12/1965. Autoriza a doação de escolas ao Governo do Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio de Janeiro, as Escolas Municipais ILKA PEÇANHA, localizada no Bairro da Prata, 1º Distrito e Escola EDMUNDO MACEDO SOARES E SILVA, localizada em Albuquerque, 1º Distrito, constituídas de terrenos, prédios, assim discriminadas:
I - ESCOLA ILKA PEÇANHA:
a) Terreno com área total de 5.500,00m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados), tendo 85,00 metros de frente pela Estrada Teresópolis-Friburgo, 73,00 metros de fundos, 77,00 metros do lado direito e 81,00 metros do lado esquerdo;
b) Prédio com área total de Cr$ 220.00m² (duzentos e vinte metros quadrados) com as seguintes dimentos:
1 secretaria, 2 salas de aula, 3 banheiros e 1 varanda coberta.
II - ESCOLA EDMUNDO MACEDO SOARES E SILVA:
a) terreno com área total de 1.310,00m² (hum mil, trezentos e dez metros quadrados), tendo de frente 30,00 (trinta metros) para a Estrada de Canoas, 26,00m (vinte seis metros) de fundos, 54,00m (cinquenta e quatro metros) do lado direito e 45,00m (quarenta e cinco metros) do lado esquerdo.
b) prédio com área total de 130m² (cento e trinta metros quadrados) com as seguintes divisões:
1 sala de aula, 1 varanda coberta, 1 secretaria e cantina, tendo ainda, nos fundos, uma casa destinada à professora, com área total de 70,00m² (setenta metros quadrados), constituída de 1 sala, 2 quartos, 1 cozinha e 1 banheiro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, a contar da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1965
Sancionada e Promulgada em 02/12/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1965