LEI MUNICIPAL Nº 0572, DE 15/04/1966. (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 649, de 30.12.1968) Cria Funções Gratificadas de Diretor de Escola.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados 3 (três) Funções Gratificadas de Diretor de Escola Municipal, integrando no Quadro I, Parte II, da Lei Municipal nº 477, de 29 de novembro de 1963 e Lei Municipal nº 550, de 30 de março de 1965, com o valor mensal de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros), enquanto estiverem na direção das Escolas.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1966, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de março de 1966.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1966
Sancionada e Promulgada em 31/03/1966
Publicado no Órgão Oficial em 15/04/1966