LEI MUNICIPAL Nº 1308, DE 14/09/1990. Dá denominação à Escola Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Passa denominar-se de ESCOLA MUNICIPAL PASTOR ASSIS CABRAL, a Escola Municipal situada no Loteamento Espanhol, no Bairro de Barra do Imbuí.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de agosto de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 020/1990/
Sancionada e Promulgada em 05/09/1990
Publicado no Órgão Oficial em 14/09/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis