LEI MUNICIPAL Nº 2008, DE 20/04/2000. Cria a Escola Municipal de Venda Nova.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criada no Município de Teresópolis, a ESCOLA MUNICIPAL DE VENDA NOVA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A criação da Escola Municipal, de que trata o artigo anterior, retroagirá a 02 de fevereiro do corrente ano, para todos os efeitos legais.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de abril e 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/2000
Sancionada em 19/04/2000
Publicada em 20/04/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis