LEI MUNICIPAL Nº 2.676, DE 04/07/2008. Autoriza o Executivo Municipal a introduzir no currículo escolar da Rede Municipal, a disciplina de música.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal de Teresópolis, através da Secretaria Municipal de Educação, a introduzir nos currículos escolares da Rede Municipal de Ensino a disciplina de música.
Parágrafo único. A disciplina proposta por esta Lei deverá ter início nas creches e escolas, estendendo-se até 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de junho de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 049/2008
Sancionada em 30/06/2008
Publicado em 04/07/2008
Periódico Diário