LEI MUNICIPAL Nº 1095/A, DE 13/04/1984. Torna Obrigatório o ensino do Hino à Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º As Escolas Municipais de Teresópolis, bem como as que mantenham convênio com a Prefeitura Municipal de Teresópolis, ficam obrigadas a ensinar ao corpo discente e a fazê-lo cantar o Hino à Teresópolis, aprovado pela Lei Municipal nº 1.098/84.
Art. 2º Ficam também as Escolas Municipais obrigadas a fazer constar de seu currículo escolar, passagens da história de Teresópolis.
Art. 3º O Prefeito Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 08 de novembro de 1984.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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DR. SERGIO MARTINS DA S. OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1984
Sancionada e Promulgada em 06/04/1984
Publicado no Órgão Oficial em 13/04/1984