LEI MUNICIPAL Nº 2.688, DE 29/08/2008. Autoriza o Executivo Municipal a criar um projeto específico de ensino integral.
Autora - Margareth Rosi
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal de Teresópolis, a criar um projeto específico de ensino integral em escolas municipais, consideradas pólos, onde nestas, estejam concentradas grande número de alunos adolescentes.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de junho de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/2007
Sancionada em 27/08/2008
Publicado em 29/08/2008
Periódico Diário