LEI MUNICIPAL Nº 2958 - Pub. 23/09/2010. Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.036, de 25 de agosto 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.036, de 15 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I - um representante indicado pelo Poder Executivo;
II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe;
III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares Comunitários;
IV - dois representantes de outro seguimento da sociedade civil.
§ 1º Cada membro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá um suplente da mesma categoria representada.
§ 2º Os membros e o Presidente do CAE terão um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/09/2010, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de setembro de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 107/2010
Sancionada em 22/09/10
Publicada em 23/09/10
Periódico Diário