LEI MUNICIPAL Nº 2959 - Pub. 23/09/2010. Altera a Lei Municipal nº 2.718/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.718/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Escolares do Município de Teresópolis, que se realizarão anualmente, nos meses de setembro e outubro, conforme calendário e regulamento oficial, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer."
Art. 2º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 2.718/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
III - Categoria Juvenil até 17 anos."
Art. 3º Os incisos I e II do art. 5º da Lei Municipal nº 2.718/2008, passam a vigor com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - Individual - Atletismo, Orientação, Tênis de Mesa e Xadrez;
II - Coletiva - Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol."
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/09/2010, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de setembro de 2010.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 109/2010
Sancionada em 22/09/10
Publicada em 23/09/10
Periódico Diário