LEI MUNICIPAL Nº 3337, DE 26/08/2014. CRIA O PROJETO “FAZER-SE PROFESSOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA : CRIA O PROJETO “FAZER-SE PROFESSOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art. 1º Fica criado o Projeto “Fazer-se Professor” com vias a valorização e incentivo das boas práticas educacionais desenvolvidas pelos profissionais atuantes na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Projeto “Fazer-se Professor” é uma iniciativa que visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores, diretores, orientadores pedagógicos e agentes de educação infantil das escolas, creches e CMEI’S de Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º São objetivos do Projeto “Fazer-se Professor”:
I - reconhecer as práticas de trabalho dos professores, diretores, orientadores pedagógicos e agentes de educação infantil que contribuam de forma relevantes para a qualidade da educação do Município;
II - resgatar e valorizar o papel dos professores e demais profissionais de educação como a gentes formadores das novas gerações;
III - dar visibilidade às experiências pedagógicas conduzidas pelos professores e consideradas exitosas, sendo passiveis de adoção por outros professores;
IV estimular a participação dos professores como sujeitos ativos no campo da pesquisa, registro e catalogação de suas experiências.
Art. 4º Podem se inscrever no Projeto “Fazer-se Professor”, agentes da educação infantil, professores, gestores, orientadores pedagógicos, no exercício da atividade em estabelecimentos escolares da Rede Municipal de Ensino, seja na educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos.
Art. 5º O Projeto “Fazer-se Professor” selecionará as melhores experiências em 3 (três) categorias correspondentes às seguintes etapas da educação:
I - educação infantil;
II - ensino fundamental (incluindo-se o ensino de jovens e adultos – EJA);
III - gestão.
Art. 6º O Projeto “Fazer-se Professor”, será realizado anualmente com a supervisão e organização da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 7º A Comissão Organizadora do Projeto “Fazer-se Professor” será composta por profissionais do Departamento de Educação e do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, designados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e terá as seguintes atribuições:
I - coordenar e apoiar, logística e administrativamente, todas as etapas de realização do Projeto;
II - nomear os membros da Comissão Julgadora;
III - apoiar e subsidiar o trabalho da Comissão Julgadora;
IV - responder às dúvidas e solucionar casos omissos em relação ao Projeto.
CAPÍTULO III – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º A Comissão Julgadora do Projeto “Fazer-se Professor” será indicada pela Comissão Organizadora e terá a seguinte atribuição:
I - Avaliar os trabalhos inscritos no projeto “Fazer-se Professor” atentando para o descrito nos competentes regulamentos a serem editados.
§ 1º. Os membros indicados a participar da Comissão Julgadora não podem ter vínculo direto/indireto com nenhum participante inscrito no Projeto, bem como não podem fazer parte do quadro técnico-pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Fica autorizado o Executivo Municipal a editar decreto regulamentando a presente Lei e especificando, inclusive os valores das correspondentes premiações e respectivas dotações orçamentárias.
Art. 10 . Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =
mgn