LEI MUNICIPAL Nº 1638, DE 26/10/1995. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Permissão a Título Precário com a Firma GESMAC - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a Firma GESMAC - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com o fim específico de colocar anúncios nos Postes de Sinais de Trânsito, na forma de Letreiros Luminosos, no perímetro urbano desta Cidade, bem como nos pontos de táxi do citado perímetro.
Art. 2º Os letreiros luminosos não poderão de forma alguma agredir o meio ambiente.
Art. 3º O prazo da permissão de uso não poderá exceder a dois anos a partir da assinatura do Termo referido.
Art. 4º O compromisso assumido não gerará qualquer ônus para as cofres públicos, obrigando-se o ora autorizado a receber o ISS oriundo dos contratos de prestação de serviços com propaganda colocada.
Art. 5º Obriga-se o permissionário a proceder a manutenção dos postes por sua conta e risco.
Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de setembro de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 049/1995
Sancionada em 20/10/1995
Publicada em 26/10/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis