LEI MUNICIPAL Nº 1635, DE 26/10/1995. Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Contrato com a FIRMA LEO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA., para realização de Evento denominado "HOLIDAY ON ICE RINK".
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato com a FIRMA LEO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA., com sede à Av. Governador Clovis Salgado, nº 111 - Bairro Tombomóvel, São Lourenço - Minas Gerais, inscrita no CGC sob o nº 00354151/0001-48, com o fim específico de usar a Quadra de patins da Praça Olímpica Luiz de Camões, nesta Cidade, para realização de evento denominado de "HOLIDAY ON ICE RINK".
Art. 2º O prazo de permissão de uso será de 90 (noventa) dias a partir de 01 de outubro de 1995, podendo ser renovado.
Art. 3º O compromisso assumido não gerará qualquer ônus para os cofres públicos, ficando a cargo da PERMISSIONÁRIA além da segurança, os encargos com todos os tributos que recaiam ou venham a recair, sobre a natureza do evento principalmente em relação ao Município, inclusive a parte de direitos autorais com o ECAD.
Art. 4º A PERMISSIONÁRIA, assume todos os ônus sociais, trabalhistas, previdenciários, inclusive de acidente de trabalho de seu pessoal e risco de terceiros.
Art. 5º A PERMISSIONÁRIA é a única responsável civil e criminalmente pelos danos que vier a causar contra terceiros direta ou indiretamente, vinculado ao evento, bem como obriga-se a danos causados a praça e sua vegetação, ressarcindo imediatamente após o término do evento.
Art. 6º A inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, previstas em Lei ou Regulamento.
Art. 7º Fica eleito o foro da Cidade de Teresópolis, para dirimir as dúvidas porventura surgidas.
Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia primeiro de outubro de 1995.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 09 de outubro de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 054/1995
Sancionada em 16/10/1995
Publicada em 26/10/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis
CONTRATO
CONTRATO que entre si firmam o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e a FIRMA LEO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA., tendo por objeto o uso da Praça Olímpica Luiz de Camões (Quadra de Patins) para realização de um evento denominado "HOLIDAY ON ICE RINK" na forma abaixo:
Ao primeiro dia do mês de outubro de 1995, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, com sede nesta Cidade, à Avenida Feliciano Sodré nº 675 - Várzea, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. LUIZ BARBOSA CORRÊA, brasileiro, separado, do comércio, residente e domiciliado nesta Cidade, Identidade nº 290.329 I.P.F. e C.P.F. nº 080.830.297-34, de agora em diante denominada de PERMITENTE, e, de outro lado, a firma LEO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA., situada à Av. Governador Clóvis Salgado nº 111, Bairro Tombomóvel, São Lourenço - Minas Gerais, inscrita no CGC sob o nº 00354151/0001-48, neste ato representada pelo seu Diretor LEONARDO F. COHINI, portador da Carteira de Identidade nº __________________, e inscrito no C.P.F. sob o nº __________________, de agora em diante denominada de PERMISSIONÁRIA, firmam o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas, respeitados os ditames da Lei nº 8.666/93:
SEGUNDA: O prazo para realização do evento será de 90 (noventa) dias a partir de 01/10/95, podendo ser renovado.
TERCEIRA: Fica a PERMISSIONÁRIA na obrigação de conceder gratuidade a 30 (trinta) alunos da Rede Pública, de 2ª a 5ª-feira, a critério da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
QUARTA: Ficarão a cargo da PERMISSIONÁRIA além da segurança, os encargos com todos os tributos que recaiam ou venham a recair, sobre a natureza do evento principalmente em relação ao Município, inclusive a parte de direitos autorais com o ECAD.
QUINTA: A PERMISSIONÁRIA assume todos os ônus sociais, trabalhistas, previdenciários, inclusive de acidente de trabalho de seu pessoal e risco de terceiros.
SEXTA: A PERMISSIONÁRIA é a única responsável civil e criminalmente, pelos danos que vier a causar contra terceiros direta e indiretamente, vinculado ao evento, bem como obriga-se a danos causados a praça e sua vegetação, ressarcindo imediatamente após o término do evento, quando deverá assinar termo de vistoria e liberação.
SÉTIMA: A inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, previstas em Lei ou Regulamento.
OITAVA: A PERMISSIONÁRIA, obriga-se a instalar no local do evento um sanitário móvel.
NONA: Fica eleito o foro da Cidade de Teresópolis, para dirimir as dúvidas porventura surgidas. Assim por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente TERMO, em cinco vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Teresópolis, ao primeiro dia do mês de outubro de 1995.
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LUIZ BARBOSA CORRÊA
PREFEITO.
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LEO EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA.
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OSWALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PROCURADOR GERAL
TESTEMUNHAS:
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