Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1635, DE 26/10/1995. Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Contrato com a FIRMA LEO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA., para realização de Evento denominado "HOLIDAY ON ICE RINK".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Contrato com a FIRMA LEO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA., com sede à Av. Governador Clovis Salgado, nº 111 - Bairro Tombomóvel, São Lourenço - Minas Gerais, inscrita no CGC sob o nº 00354151/0001-48, com o fim específico de usar a Quadra de patins da Praça Olímpica Luiz de Camões, nesta Cidade, para realização de evento denominado de "HOLIDAY ON ICE RINK".

Art. 2º O prazo de permissão de uso será de 90 (noventa) dias a partir de 01 de outubro de 1995, podendo ser renovado.

Art. 3º O compromisso assumido não gerará qualquer ônus para os cofres públicos, ficando a cargo da PERMISSIONÁRIA além da segurança, os encargos com todos os tributos que recaiam ou venham a recair, sobre a natureza do evento principalmente em relação ao Município, inclusive a parte de direitos autorais com o ECAD.

Art. 4º A PERMISSIONÁRIA, assume todos os ônus sociais, trabalhistas, previdenciários, inclusive de acidente de trabalho de seu pessoal e risco de terceiros.

Art. 5º A PERMISSIONÁRIA é a única responsável civil e criminalmente pelos danos que vier a causar contra terceiros direta ou indiretamente, vinculado ao evento, bem como obriga-se a danos causados a praça e sua vegetação, ressarcindo imediatamente após o término do evento.

Art. 6º A inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, previstas em Lei ou Regulamento.

Art. 7º Fica eleito o foro da Cidade de Teresópolis, para dirimir as dúvidas porventura surgidas.

Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia primeiro de outubro de 1995.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 09 de outubro de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 054/1995
Sancionada em 16/10/1995
Publicada em 26/10/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis




CONTRATO

CONTRATO que entre si firmam o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e a FIRMA LEO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA., tendo por objeto o uso da Praça Olímpica Luiz de Camões (Quadra de Patins) para realização de um evento denominado "HOLIDAY ON ICE RINK" na forma abaixo:

Ao primeiro dia do mês de outubro de 1995, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, com sede nesta Cidade, à Avenida Feliciano Sodré nº 675 - Várzea, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. LUIZ BARBOSA CORRÊA, brasileiro, separado, do comércio, residente e domiciliado nesta Cidade, Identidade nº 290.329 I.P.F. e C.P.F. nº 080.830.297-34, de agora em diante denominada de PERMITENTE, e, de outro lado, a firma LEO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA., situada à Av. Governador Clóvis Salgado nº 111, Bairro Tombomóvel, São Lourenço - Minas Gerais, inscrita no CGC sob o nº 00354151/0001-48, neste ato representada pelo seu Diretor LEONARDO F. COHINI, portador da Carteira de Identidade nº __________________, e inscrito no C.P.F. sob o nº __________________, de agora em diante denominada de PERMISSIONÁRIA, firmam o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas, respeitados os ditames da Lei nº 8.666/93:

PRIMEIRA: O objeto do presente TERMO é o uso da Praça Olímpica Luiz de Camões (Quadra de Patins), para realização de um evento denominado de "HOLIDAY ON ICE RINK", constituído de uma praça de patinação de gelo, coberta, medindo 36m x 25m, e mais quatro stand's compondo uma praça de serviço aos usuários destinada a alimentação e bebidas.

SEGUNDA: O prazo para realização do evento será de 90 (noventa) dias a partir de 01/10/95, podendo ser renovado.

TERCEIRA: Fica a PERMISSIONÁRIA na obrigação de conceder gratuidade a 30 (trinta) alunos da Rede Pública, de 2ª a 5ª-feira, a critério da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

QUARTA: Ficarão a cargo da PERMISSIONÁRIA além da segurança, os encargos com todos os tributos que recaiam ou venham a recair, sobre a natureza do evento principalmente em relação ao Município, inclusive a parte de direitos autorais com o ECAD.

QUINTA: A PERMISSIONÁRIA assume todos os ônus sociais, trabalhistas, previdenciários, inclusive de acidente de trabalho de seu pessoal e risco de terceiros.

SEXTA: A PERMISSIONÁRIA é a única responsável civil e criminalmente, pelos danos que vier a causar contra terceiros direta e indiretamente, vinculado ao evento, bem como obriga-se a danos causados a praça e sua vegetação, ressarcindo imediatamente após o término do evento, quando deverá assinar termo de vistoria e liberação.

SÉTIMA: A inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, previstas em Lei ou Regulamento.

OITAVA: A PERMISSIONÁRIA, obriga-se a instalar no local do evento um sanitário móvel.

NONA: Fica eleito o foro da Cidade de Teresópolis, para dirimir as dúvidas porventura surgidas. Assim por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente TERMO, em cinco vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.


Teresópolis, ao primeiro dia do mês de outubro de 1995.


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LUIZ BARBOSA CORRÊA
PREFEITO.


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LEO EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA.


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OSWALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
PROCURADOR GERAL


TESTEMUNHAS:
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2 - __________________________