LEI MUNICIPAL Nº 0066, DE 10/04/1949. Concede subvenções ordinárias num total de Cr$ 51.500,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas, no corrente Exercício, as subvenções ordinárias, na importância de Cr$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros), assim distribuídos:
Ginásio Teresa Cristina |
Cr$ 34.000,00 |
Ginásio São Paulo |
" 16.300,00 |
Grêmio Musical Paquequer |
" 1.200,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da concessão das subvenções acima deverá correr pela Verba Encargos Correntes - 384 - Subvenções e Auxílios - para concessão de subvenções ordinárias, nos termos da legislação em vigor, do Orçamento vigente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de março de 1949.
____________________________
Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
____________________________
Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
____________________________
Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 05/04/1949
Publicado no Órgão Oficial em 10/04/1949