Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0066, DE 10/04/1949. Concede subvenções ordinárias num total de Cr$ 51.500,00.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Ficam concedidas, no corrente Exercício, as subvenções ordinárias, na importância de Cr$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros), assim distribuídos:

Ginásio Teresa Cristina

Cr$ 34.000,00

Ginásio São Paulo

" 16.300,00

Grêmio Musical Paquequer

" 1.200,00


Art. 2º A despesa decorrente da concessão das subvenções acima deverá correr pela Verba Encargos Correntes - 384 - Subvenções e Auxílios - para concessão de subvenções ordinárias, nos termos da legislação em vigor, do Orçamento vigente.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de março de 1949.

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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente

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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário

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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 05/04/1949
Publicado no Órgão Oficial em 10/04/1949