LEI MUNICIPAL Nº 0096, DE 23/04/1950. Distribui subvenções ordinárias às entidades mencionadas.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas, no corrente Exercício, subvenções ordinárias, na importância de Cr$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos cruzeiros), assim distribuídas:
Ginásio Teresa Cristina |
Cr$ 34.000,00 |
Ginásio São Paulo |
16.300,00 |
Grêmio Musical Paquequer |
5.000,00 |
Banda de Música de Bonsucesso |
5.000,00 |
Liga Teresopolitana de Desportos |
3.000,00 |
Teresópolis F.C. |
3.000,00 |
Transporte F.C. |
3.000,00 |
Várzea F.C. |
3.000,00 |
Tijuca Clube |
1.000,00 |
Casa de Caridade Apóstolos da Humanidade Dr. Celso Peçanha |
1.000,00 |
Associação Fluminense de Auxílio e Proteção aos Psicopatas |
1.000,00 |
Hospital Santa Teresa |
3.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes das subvenções acima deverão correr pelas verbas respectivas já fixadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de março de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 15/04/1950
Publicado no Órgão Oficial em 23/04/1950