LEI MUNICIPAL Nº 0123, DE 01/04/1951. Concede subvenções ordinárias.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam concedidas subvenções ordinárias num total de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para o primeiro semestre do Exercício corrente, assim distribuídas:
Ginásio Teresa Cristina |
Cr$ 20.000,00 |
Ginásio São Paulo |
Cr$ 15.000,00 |
Art. 2º Fica concedida a subvenção ordinária de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Grêmio Musical Paquequer, para o Exercício de 1951.
Art. 3º As despesas decorrentes das subvenções concedidas pela presente Lei correrão por conta da Dotação Educação Pública - Serviços Auxiliares - 384 - Para concessão de subvenções ordinárias nos termos da legislação em vigor, constantes do Orçamento vigente (Lei nº 116, de 29 de novembro de 1950).
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de março de 1951.
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ALFREDO FERREIRA
Presidente
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Acacio de Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 28/03/1951
Publicado no Órgão Oficial em 01/04/1951