LEI MUNICIPAL Nº 0139, DE 15/08/1951. Concede subvenções ordinárias de Cr$ 47.500,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, por decreta:
Art. 1º Ficam concedidas subvenções ordinárias num total de Cr$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros) para o segundo semestre do Exercício corrente, assim distribuídas:
Ginásio Teresa Cristina |
Cr$ 20.000,00 |
Ginásio São Paulo |
Cr$ 15.000,00 |
Grêmio Musical Paquequer |
Cr$ 5.000,00 |
Escola Pratt |
Cr$ 2.500,00 |
Diretório Municipal de Teresópolis, da União dos Homens de Cor do Estado do Rio de Janeiro (cursos de alfabetização, música e de corte e costura) |
Cr$ 5.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes das subvenções concedidas pela presente Lei correrão por conta da Dotação Educação Pública - Serviços Auxiliares - 384 - Para concessão de subvenções ordinárias, nos termos da legislação em vigor, constante do Orçamento vigente (Lei nº 116, de 29 de novembro de 1950).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1951.
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Alfredo Ferreira
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/08/1951