Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0165, DE 16/08/1952. Concede subvenções ordinárias no montante de Cr$ 63.500,00.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam concedidas subvenções ordinárias num total de Cr$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para o primeiro semestre do Exercício corrente, às seguintes Instituições:

Ginásio São Paulo

Cr$ 22.500,00

Ginásio Teresa Cristina

22.500,00

Escola Pratt

2.500,00

Grêmio Musical Paquequer

5.000,00

Academia Cultural e Artística de Teresópolis

6.000,00

Escolas de corte e costura, alfabetização e de música da União dos Homens de Cor de Teresópolis

5.000,00

 

Art. 2º Fica concedida, para o corrente Exercício, a subvenção ordinária de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Hospital Santa Teresa, de Petrópolis.

Art. 3º As despesas decorrentes das subvenções concedidas no art. 1º, da presente Lei correrão por conta da Dotação Educação Pública - Serviços Auxiliares - 384 - Subvenções e Auxílios - para concessão de subvenções ordinárias, nos termos da legislação em vigor, constante do Orçamento vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da subvenção concedida no art. 2º da presente Lei correrão por conta da Dotação Saúde Pública - Serviços Auxiliares - 484 - Subvenções e Auxílios - para concessão de subvenções ordinárias, nos termos da legislação em vigor, constante do Orçamento vigente.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de julho de 1952.

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Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 30/07/1952
Publicado no Órgão Oficial em 16/08/1952