LEI MUNICIPAL Nº 0191, DE 21/03/1953. Concede subvenção a Estabelecimentos de Ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam concedidas subvenções ordinárias num total de Cr$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos cruzeiros) para o primeiro semestre do Exercício corrente, às seguintes Instituições:
Cr$ | |
Ginásio Teresa Cristina |
30.000,00 |
Ginásio São Paulo |
30.000,00 |
Academia Cultural e Artística de Teresópolis |
6.000,00 |
Conservatório Brasileiro de Música (filial de Teresópolis) |
6.000,00 |
Grêmio Musical Paquequer |
5.000,00 |
Banda Musical Pena de Ouro |
2.000,00 |
Escola Pratt |
2.500,00 |
Escolas de corte e costura, alfabetização e de música da União dos Homens de Cor de Teresópolis |
5.000,00 |
Art. 2º As Despesas, decorrentes das Subvenções concedidas no artigo anterior, correrão por conta da Dotação Educação Pública - Serviços Auxiliares - 384 - Subvenções e Auxílios - Para Concessão de Subvenções Ordinárias, nos termos da legislação em vigor, constante do Orçamento vigente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 3 de março de 1953.
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Avelar Silva
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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José Gomes da Costa Junior
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1953
Sancionada e Promulgada em 17/03/1953
Publicado no Órgão Oficial em 21/03/1953
Mensagem nº 001/1953