Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0191, DE 21/03/1953. Concede subvenção a Estabelecimentos de Ensino.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam concedidas subvenções ordinárias num total de Cr$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos cruzeiros) para o primeiro semestre do Exercício corrente, às seguintes Instituições:

Cr$
Ginásio Teresa Cristina

30.000,00

Ginásio São Paulo

30.000,00

Academia Cultural e Artística de Teresópolis

6.000,00

Conservatório Brasileiro de Música (filial de Teresópolis)

6.000,00

Grêmio Musical Paquequer

5.000,00

Banda Musical Pena de Ouro

2.000,00

Escola Pratt

2.500,00

Escolas de corte e costura, alfabetização e de música da União dos Homens de Cor de Teresópolis

5.000,00


Art. 2º As Despesas, decorrentes das Subvenções concedidas no artigo anterior, correrão por conta da Dotação Educação Pública - Serviços Auxiliares - 384 - Subvenções e Auxílios - Para Concessão de Subvenções Ordinárias, nos termos da legislação em vigor, constante do Orçamento vigente.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 3 de março de 1953.

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Avelar Silva
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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José Gomes da Costa Junior
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 003/1953
Sancionada e Promulgada em 17/03/1953
Publicado no Órgão Oficial em 21/03/1953
Mensagem nº 001/1953