LEI MUNICIPAL Nº 0022, DE 08/04/1948. Concede subvenções ordinárias aos Ginásios Teresa Cristina e São Paulo e Grêmio Musical Paquequer.
O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas, no corrente Exercício, subvenções ordinárias na importância de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) assim distribuídas:
Ginásio Teresa Cristina |
31.000,00 |
Ginásio São Paulo |
8.800,00 |
Grêmio Musical Paquequer |
1.100,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da concessão das subvenções acima deverá correr pela Verba 984 - Subvenções e auxílios - Para concessão de subvenções ordinárias nos termos da legislação em vigor, do Orçamento vigente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 12 de abril de 1948.
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(A) ALFREDO FERREIRA - Presidente -
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Arlindo D. da Fonseca - 1º Secretário
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Nelson R. de Almeida 2º Secret.
Sancionada e Promulgada em 15/04/1948
Publicado no Órgão Oficial em 18/04/1948