LEI MUNICIPAL Nº 1811, DE 18/12/1997. Revoga a Lei Municipal nº 1.427/1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.427 de 22 de setembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 11 de dezembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente.
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 121/1997
Sancionada em 15/12/1997
Publicada em 18/12/1997
Periódico Gazeta de Teresópolis