Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1933, DE 16/11/1999. Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.561/94.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.561 de 18 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..............................
§ 2º Compõe o Conselho Municipal de Defesa dos Diretos da Pessoa Portadora de Deficiência, 10 (dez) membros, assegurada a participação paritária do Poder Público, das entidades e instituições das diferentes áreas de deficiência, da família do deficiente e da comunidade.
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
- Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- Urn representante da Procuradoria Geral;
- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
- Um representante da APAE - Teresópolis;
- Um deficiente físico;
- Um representante família do deficiente;
- Um representante da comunidade;
- Um representante de entidades interessadas pela causa do deficiente.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 26 de abril de 1999.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 007/1999
Sancionada em 09/11/1999
Publicada em 16/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis