LEI MUNICIPAL Nº 1807, DE 05/12/1997. Revoga artigo 8º da Lei Municipal nº 1.561/94.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica revogado o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.561 de 08 de julho de 1994, renumerando os demais artigos subsequentes.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 27 de novembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente.
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 108/1997
Sancionada em 28/11/1997
Publicada em 05/12/1997
Periódico Gazeta de Teresópolis