Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.499, DE 10/08/2006. Altera a Lei Municipal nº 2.485/2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O artigo 8º e respectivos parágrafos da Lei Municipal nº 2.485/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Conselho Tutelar funcionará em sua sede, nos dias úteis, das 08 as 18 horas, com uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e nos demais dias e horários, em regime de plantão para os casos emergenciais.
§ 1º O sobreaviso dar-se-á a partir das 18:00 até as 08:00 horas do dia seguinte e deverá ser cumprido por, no mínimo, 01 (um) Conselheiro.
§ 2º Tanto o plantão como o sobreaviso não estarão incluídos na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de cada Conselheiro.
§ 3º O Poder Público Municipal garantirá a estrutura necessária ao seu funcionamento, como uma sede, mobiliário, equipamento de informática, telefone, veículo, pessoal de apoio administrativo, equipe técnica integrada por assistentes sociais e psicólogos.
§ 4º Será feita ampla divulgação do seu endereço físico e eletrônico e de seu número de telefone."

Art. 2º O artigo 11 da Lei Municipal nº 2.485/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. A remuneração do Conselheiro Tutelar, será de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), com reajuste de acordo com a data base do funcionário público municipal."

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 03 de agosto de 2006.

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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VALMIR MATURANA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 036/2006
Sancionada em 08/08/2006
Publicada em 10/08/2006
Periódico Diário