LEI MUNICIPAL Nº 2.490, DE 21/06/2006. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro - CREA-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREA-RJ, visando a união de esforços para desenvolvimento de ações e o estabelecimento de sistema de consultas e informações recíprocas, para melhor aproveitamento das atividades desempenhadas pelos profissionais do ramo de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 08 de junho de 2006.
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CARLOS CESAR GOMES
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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VALMIR MATURANA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/2006
Sancionada em 19/06/2006
Publicada em 21/06/2006
Periódico Diário