Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2.586, DE 30/08/2007. Dá nova redação ao inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.547/2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.547, de 4 de abril de 2007, passa a vigorar tom a seguinte redação:

"Art. 2º ..................
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente."

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 16 de agosto de 2007.

____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

____________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 063/2007
Sancionada em 28/08/2007
Publicada em 30/08/2007
Periódico Diário