LEI MUNICIPAL Nº 2249, DE 23/04/2003. Autoriza o Município a Criar a GUARDA ESCOLAR.
Autora: Claudia Laund
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado a criação da GUARDA ESCOLAR no Município de Teresópolis.
Parágrafo único. A Guarda Escolar será efetuado pela GUARDA MUNICIPAL do Município.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de abril de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 061/2001
Sancionada em 16/04/2003
Publicada em 23/04/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis