LEI MUNICIPAL Nº 2353, DE 04/06/2004. Cria o ÓRGÃO OFICIAL do Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criado o ÓRGÃO OFICIAL do Município de Teresópolis para publicação de Atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º O Órgão Oficial será impresso, preferencialmente, em gráfica, pertencente a jornal, legalmente instituído, mediante licitação pública, realizada, anualmente, ou em período menor e de acordo com o modelo apresentado.
Art. 3º O Órgão Oficial não está adstrito à publicação apenas, e tão somente, de matérias oficiais, podendo, a critério do Secretário respectivo, ouvido o Chefe do Poder Executivo, publicar outras matérias de interesse dos Munícipes de Teresópolis.
Art. 4º Os exemplares do Órgão Oficial poderão ser adquiridos nas Secretarias Municipais da Prefeitura de Teresópolis e em locais a serem designados.
Art. 5º O Município poderá publicar matérias de que trata o artigo 3º, adotando o critério de publicação que considerar mais oportuno, podendo ser diário ou semanário, ou ainda, simultaneamente, as duas hipóteses de acordo com as necessidades das publicações.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de maio de 2004.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 046/2004
Sancionada em 28/05/2004
Publicada em 04/06/2004
Periódico O Popular