LEI MUNICIPAL Nº 2322, DE 19/12/2003. Autoriza o Município de Teresópolis a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Município autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, constituído dos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cachoeira de Macacú, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.
Art. 2º Fica o Município igualmente autorizado, a contribuir financeiramente para a manutenção do Consórcio, com cota parte, cujo valor será estabelecido de comum acordo entre os Prefeitos da região, certificando-se o Poder Legislativo, posteriormente do valor acordado proporcional à população do Município em relação à região.
Art. 3º O Município responderá solidariamente com o conjunto dos municípios consorciados, pelas despesas realizadas na execução das atividades do Consórcio, na proporção de sua cota parte.
Art. 4º O Município poderá ceder pessoal e bens necessários a execução das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Serrana.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, suplementando-se se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de dezembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 145/2003
Sancionada em 17/12/2003
Publicada em 19/12/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis