LEI MUNICIPAL Nº 0184, DE 30/12/1952. Modifica dispositivos do Ato nº 70/38.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Os números 1 e 10 do artigo 28, os artigos 79, 82, número 5, 108 e 148 do Ato nº 70, de 14 de novembro de 1938, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 28. ...
1 - Alvará para construção, reconstrução ou acréscimo de prédio, fixo, e por pavimento |
Cr$ 200,00 |
10 - Construção, reconstrução ou acréscimo de prédio, qualquer que seja o número de pavimentos, por mês e por metro quadrado, de área coberta: | |
a) até 250,00m² |
Cr$ 0,50 |
b) de 251,00m² a 500,00m² |
0,40 |
c) de 501,00m² a 1.000,00m² |
0,30 |
d) de 1.001,00m² a 1.500,00m² |
0,20 |
e) de mais de 1.501,00m² |
0,10" |
"Art. 79. O Imposto sobre Veículos será cobrado anualmente e de uma só vez, no mês de janeiro, de acordo com a seguinte Tabela, com o acréscimo de 20% (vinte por cento)."
"Art. 82. ...
5 - Bombas ou outros aparelhos para venda de inflamáveis, por aparelho: | |
a) na cidade |
Cr$ 1.000,00 |
b) no interior |
500,00" |
"Art. 108. Esta Taxa será de Cr$ 2,00 por metro linear de frente, cobrada juntamente com os Impostos Predial e Territorial, nas épocas fixadas para o pagamento destes."
"Art. 148. A Taxa de Expediente é fixa ou proporcional.
§ 1º O valor para o pagamento da taxa proporcional será:
I - nas averbações ou transferências de imóveis, o mesmo que tiver servido de base para pagamento do Imposto de Transmissão de Propriedade;
II - nos contratos de arrendamento ou locação, o preço convencionado para todo o prazo, ou, se não fixado o prazo, a renda de um ano;
III - nos contratos, para execução de obras ou prestação de serviços, o preço ajustado, se a obra ou o serviço for executado por empreitada;
IV - nas renovações de contrato, a metade da taxa que for devida pelo contrato;
V - em quaisquer outros atos, a importância nestes declarada.
§ 2º No cálculo da taxa fixada, serão observadas as seguintes normas:
I - com respeito aos requerimentos, memoriais, representações, propostas, reclamações, protestos, recursos, comunicações ou solicitações de qualquer natureza:
a) a taxa por folha de papel é devida por duas páginas, frente e verso da mesma folha, escritas no todo ou em parte;
b) as folhas de papel não excederão de 22 centímetros de largura e 33 de comprimento, sob pena de pagamento em dobro;
c) a taxa dos papéis, contendo mais de uma assinatura ou que interessem a mais de uma pessoa, será cobrada de cada subscritor ou interessado;
d) quando um papel tratar de mais de um assunto ou ato, cobrar-se-á a taxa correspondente a cada assunto ou ato;
e) para efeito de cobrança da taxa, cada imóvel, negócio, indústria, profissão, veículo, animal, obra, licença, ou lançamento constitui assunto distinto.
II - com respeito às certidões:
a) do cômputo da busca, é excluído o ano em que se pedir a certidão;
b) designando a parte o tempo, só haverá busca dos anos declarados;
c) ainda que duas ou mais pessoas na mesma petição requeiram a certidão, é devida a taxa de uma busca somente; haverá, porém, tantas buscas quantos forem os assuntos de que se pedir certidão.
III - com respeito às cópias fotostáticas, as taxas corresponderão à autorização para execução do serviço, por conta do interessado é a autenticação do documento.
§ 3º A Taxa de Expediente será devida de acordo com a seguinte
TABELA
Cr$ | |
1 - Atestado de qualquer natureza: | |
a) passado pelo Prefeito: | |
I - taxa fixa de |
6,00 |
II - por folha |
3,00 |
b) passado por funcionário - por folha |
3,00 |
2 - Autenticação de qualquer documento, inclusive fotografia - por folha |
5,00 |
3 - Averbação de transferência de imóveis: | |
a) taxa fixa de |
40,00 |
b) por folha |
3,00 |
4 - Averbação de transferência de estabelecimentos: | |
a) dos estabelecimentos de 1ª classe |
150,00 |
b) dos estabelecimentos de 2ª classe |
100,00 |
c) dos estabelecimentos de 3ª classe |
50,00 |
5 - Averbação da transferência de veículos: | |
a) de autocaminhão para carga |
40,00 |
b) de automóvel para passageiro |
30,00 |
c) de auto-ônibus |
60,00 |
d) de outras espécies de autos |
25,00 |
6 - Baixas de lançamento (concessão): | |
a) solicitadas dentro dos prazos legais |
10,00 |
b) solicitada fora dos prazos legais |
15,00 |
7 - Caderneta de servidores municipais dada em substituição a que se extraviar |
10,00 |
8 - Cancelamento de tributos lançados |
10,00 |
9 - Carteira fornecida a feirante ou a seu empregado |
10,00 |
10 - Carteira fornecida a mercador ambulante ou a seu empregado |
10,00 |
11 - Certidões: | |
a) taxa fixa de |
15,00 |
b) por folha |
2,00 |
c) de rasa, por linha |
0,20 |
d) de busca, por ano |
5,00 |
12 - Certificado do pagamento de tributos, válido somente como prova de quitação perante a própria Prefeitura, cada um |
3,00 |
13 - Comunicações escritas obrigatórias |
3,00 |
14 - Contrato para locação de imóveis: | |
a) até Cr$ 12.000,00, a taxa fixa de |
20,00 |
b) por Cr$ 1.000,00 ou fração excedente |
1,00 |
15 - Contrato para fornecimento de materiais, execução de obras ou prestação de serviços: | |
a) até Cr$ 25.000,00 a taxa fixa de |
50,00 |
b) por Cr$ 1.000,00 ou fração excedente |
1,00 |
16 - Contrato para exploração de serviço urbano: | |
a) até o valor de Cr$ 1.000.000,00 a taxa fixa de |
250,00 |
b) por Cr$ 1.000,00 ou fração excedente |
1,00 |
17 - Contrato para o qual não esteja prevista taxa especial - cada ano de sua duração |
20,00 |
18 - Contrato transferido, ratificado, modificado ou rescindido: | |
a) até Cr$ 25.000,00 - a taxa fixa de |
15,00 |
b) por Cr$ 1.000,00 ou fração excedente |
1,00 |
19 - Cópia autenticada dos contratos e termos assinados: | |
a) até duas folhas - taxa fixa de |
10,00 |
b) por folha excedente |
2,00 |
20 - Cópia fotostática de documentos, por conta do interessado - por cópia e por documento |
10,00 |
21 - Cumprimento de formalidade legal omitida em qualquer processo, quando exigido |
3,00 |
22 - Declaração do interessado tomada por termo em qualquer processo |
3,00 |
23 - Declaração feita nos conhecimentos de receita no interesse e a pedido do contribuinte - por conhecimento |
2,00 |
24 - Desarquivamento e revalidação de requerimento: | |
a) a primeira vez |
30,00 |
b) as demais vezes - cada uma |
50,00 |
25 - Edital expedido a requerimento ou no interesse do contribuinte - além da despesa de publicação - por linha |
0,60 |
26 - Guia apresentada ao Departamento de Fazenda para pagamento de tributos ou recolhimento de depósitos |
3,00 |
27 - Horário de empresa de transporte coletivo aprovado pela Prefeitura ou modificação de horário |
20,00 |
28 - Ordem para entrega de bens apreendidos |
2,00 |
29 - Planta para construção de prédio: | |
a) para construção |
35,00 |
b) para acréscimo ou reforma |
20,00 |
30 - Prazo concedido para liquidação da dívida ou para satisfação de qualquer exigência da lei |
20,00 |
31 - Procuração apresentada às repartições municipais |
3,00 |
32 - Propostas: | |
a) para aquisição de bens municipais |
4,00 |
b) para fornecimento de materiais, execução de obras ou prestação de serviço |
5,00 |
33 - Prorrogação de prazo estabelecido em contrato: | |
a) até 6 meses |
100,00 |
b) por mais de 6 meses |
200,00 |
34 - Recibo: | |
a) da entrega de bens apreendidos |
1,00 |
b) da entrega de documentos |
0,50 |
c) da entrega de apólices ou cupons |
1,00 |
35 - Registro de títulos de profissionais diplomados e outros títulos de habilitação para efeito de cobrança do Imposto de Indústrias e Profissões |
20,00 |
36 - Requerimento, memorial, representação, reclamação, protesto, recurso ou solicitação dirigido à autoridade administrativa - por folha, assinatura e assunto | |
a) pleiteando qualquer voto ou equidade |
10,00 |
b) pedindo isenção de impostos prevista em lei |
5,00 |
c) pleiteando a concessão, pelos meios regulares, de isenção de impostos não prevista em lei |
20,00 |
d) solicitando moratória para pagamento de tributos em prestações ou prazo para liquidação do débito |
5,00 |
e) pedindo licença para execução de obras, averbação de imóveis e loteamento na Zona Rural |
20,00 |
f) contendo recurso contra auto de infração |
10,00 |
g) recorrente contra lançamento |
5,00 |
h) pedindo reconsideração de despacho |
5,00 |
i) recorrendo ou representando contra atos administrativos de autoridades municipais |
5,00 |
j) contendo assuntos não previstos nesta Tabela |
5,00 |
37 - Retificação de erros cometidos por culpa da parte: | |
a) em requerimentos |
5,00 |
b) em conhecimentos de tributos |
5,00 |
c) em livros de lançamento ou escrituração |
20,00 |
38 - Revalidação por utilização da estampilha por pessoa incompetente, pela sobreposição de estampilha imprópria - cobrança de nova taxa de Cr$ 2,00 no mínimo |
- |
39 - Revalidação por falta ou insuficiência da taxa, rasura ou emenda, inutilização incompleta ou falta de inutilização da estampilha ou aposição de estampilha fora do fecho-cobrança da taxa em dobro, Cr$ 3,00 no mínimo |
- |
40 - Revalidação de requerimento - ver desarquivamento |
- |
41 - Tarifa de empresa de transporte aprovada pelo Governo Municipal |
20,00 |
42 - Termo de fiança: | |
a) até o valor de Cr$ 5.000,00 |
10,00 |
b) de mais de Cr$ 5.000,00 até Cr$ 60.000,00 |
20,00 |
c) de mais de Cr$ 60.000,00 |
50,00 |
43 - Termo de entrada, saída ou substituição de apólices caucionadas nos Cofres Municipais |
10,00 |
44 - Termo de moratória para pagamento de tributos em prestações, qualquer que seja o número dos imóveis ou dos estabelecimentos |
20,00 |
45 - Termo não especificado nesta Tabela |
10,00 |
46 - Título declaratório de utilidade pública |
50,00 |
47 - Transferência de construtor responsável por obra licenciada |
20,00 |
48 - Transferência de imóvel - por Cr$ 1.000,00 ou fração excedente |
5,00 |
49 - Transformação de licença: | |
a) de estabelecimento comercial, industrial ou profissional de 1ª classe |
100,00 |
b) de estabelecimento comercial, industrial ou profissional de 2ª ou 3ª classe |
50,00 |
c) de veículos automóveis |
50,00 |
d) de outras licenças |
25,00" |
Art. 2º Os Emolumentos previstos no artigo 151 do Ato nº 70, de 14 de novembro de 1938, serão no valor de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 31 de dezembro de 1952.
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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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Irineu José Rodrigues
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 31/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 03/01/1953