LEI MUNICIPAL Nº 0244, DE 11/06/1955. Cria o Semanário Oficial da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado o QUINZENÁRIO OFICIAL para publicação exclusiva de atos oficiais da Justiça, do Legislativo e do Executivo Municipais.
Parágrafo único. O Poder Legislativo e Judiciário reembolsarão o Executivo, mensalmente, o último com referência à publicação dos editais, das respectivas quantias.
Art. 2º O QUINZENÁRIO OFICIAL poderá ser impresso em oficina particular, mediante concorrência pública, realizada, anualmente, de acordo com o modelo apresentado pela Prefeitura.
Parágrafo único. Quando for conveniente e consultar aos interesses e às finanças do Município, poderá o ÓRGÃO OFICIAL ser confeccionado em oficinas próprias.
Art. 3º O QUINZENÁRIO OFICIAL terá um responsável, designado pelo Executivo dentre os funcionários efetivos municipais, julgados à altura das responsabilidades.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis, em 30 de maio de 1955.
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Irineu Dias da Rosa
Presidente
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Raul Fernandes
1º Secretário
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Luiz Augusto Mendes
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 011/1955
Sancionada e Promulgada em 30/05/1955
Publicado no Órgão Oficial em 11/06/1955