Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0315, DE 12/04/1959. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 281, de 6/12/1956.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 281, de 6/12/1956, que passa a ter a seguinte redação:

"As construções no Bairro Comercial terão 4 (quatro) pavimentos no máximo, não podendo, além disso , a sua altura exceder de uma vez e meia a largura do logradouro, incluindo-se as avenidas Feliciano Sodré, Amazonas, Oliveira Botelho e Alberto Torres, onde os prédios construídos não poderão exceder de 4 (quatro) pavimentos, e em terrenos de esquina terão a altura correspondente à via mais larga, não podendo exceder de 4 (quatro) pavimentos."

Art. 2º Fica transformado em § 1º o parágrafo único dos referidos artigos 13 e 1º, com a seguinte redação:

"O mínimo de pavimentos será de 2 (dois)".

Art. 3º Acrescente-se aos citados artigos 13 e 1º, um parágrafo 2º, com a seguinte redação:

"Será vedada a construção de sótãos nos prédios de 4 (quatro) pavimentos".

Art. 4º Ficam revogados, da Deliberação nº 43/52, os artigos nºs 1º, 2º, 4º e 5º.

Art. 5º Ficam revogados, da Lei Municipal nº 281, de 6/12/1956, os artigos 3º e 5º.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 25 de março de 1959.

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AVELAR SILVA
Presidente

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ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Primeiro Secretário

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WALDIR GOMES DA COSTA
Segundo Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 004/1959
Sancionada e Promulgada em 31/03/1959
Publicado no Órgão Oficial em 12/04/1959