Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0281, DE 06/12/1956. Modifica artigos do Decreto-Lei nº 60/44 e da Deliberação nº 43/52.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam modificados o artigo 13 do Decreto-Lei nº 60, de 16/11/44, e o artigo 1º da Deliberação nº 43/52, de 10/12/52, que passarão a ter a seguinte redação:

" As construções no Bairro Comercial terão 4 (quatro) pavimentos no máximo, não podendo,além disso , a sua altura exceder de uma vez e meia a largura do logradouro, incluindo-se as avenidas Feliciano Sodré, Amazonas, Oliveira Botelho e Alberto Torres, onde os prédios construídos não poderão exceder de 4 (quatro) pavimentos, e em terrenos de esquina terão a altura correspondente à via mais larga, não podendo exceder de 4 (quatro) pavimentos. "

Art. 2º Fica transformado em § 1º o parágrafo único dos referidos artigos 13 e 1º, com a seguinte redação:

"O mínimo de pavimentos será de dois."

Art. 3º (Este artigo apresenta-se revogado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 315, de 12.04.1959).

Art. 4º (Este artigo apresenta-se revogado tacitamente de acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº 315, de 12.04.1959).

Art. 5º (Este artigo apresenta-se revogado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 315, de 12.04.1959).

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de novembro de 1956.

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AVELLAR SILVA
Presidente

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IRINEU DIAS DA ROSA
1º Secretário

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WALDIR GOMES DA COSTA
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 021/1956
Sancionada e Promulgada em 06/12/1956
Publicado no Órgão Oficial em 06/01/1957