Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0330, DE 03/12/1959. Cria Brasão de Armas e Bandeira do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Brasão de Armas do Município de Teresópolis constará do seguinte: "escudo português terciado em faixa, representando os três distritos do Município; na primeira faixa, em campo de vermelho, a coroa imperial do Brasil, de ouro, ladeada por duas estrelas do mesmo metal; na segunda faixa, em campo de prata, a silhueta da Serra dos Órgãos, destacando-se o pico do Dedo de Deus, tudo de negro; na terceira faixa, em campo verde, atravessando, um rio na cor azul claro. Um listão de ouro com as datas 1855 e 1891, ladeando a palavra TERESÓPOLIS, tudo de vermelho e um listão da cor vermelha, com os dizeres "SUB DIGITUM DEI" em letras brancas. Como suportes, duas palmas de palmeiras imperiais de verde, ligadas pelos talos ao listão já existente. Conjunto encimado pela coroa mural de cinco torres de prata."

Art. 2º A Bandeira do Município será confeccionada, obedecendo às seguintes convenções: "De vermelho, branco e azul, em três pólos a contar da tralha. Na branca, o Brasão de Armas do Município.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 03 de dezembro de 1959.

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Omar Duarte de Magalhães
Prefeito

 

Sancionada e Promulgada em 03/12/1959
Publicado no Órgão Oficial em 13/12/1959