LEI MUNICIPAL Nº 0331, DE 22/11/1959. Autoriza proprietários do Higino Palace Hotel a construírem nova ala.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam os proprietários do imóvel sito na Av. Oliveira Botelho, no Bairro do Alto, onde está situado o Edifício do HIGINO PALACE HOTEL, autorizados a construir a ala esquerda constante de seis pavimentos, tendo em vista que se trata de complementação do referido edifício, construindo anteriormente à Lei Municipal nº 315 de 31 de março de 1959, desde que sejam obedecidas as mesmas linhas arquitetônicas e metragem de andar tipo.
Art. 2º O pavimento térreo, em pilotis, destinar-se-á exclusivamente para play-ground e estacionamento de veículos.
Art. 3º Não se aplica à construção referida, o artigo 1º da Lei Municipal nº 315, de 31 de março de 1959.
Art. 4º Ficam os proprietários obrigados a iniciar a construção dentro do prazo de noventa (90) dias a contar da data da aprovação do projeto, que será feito observando-se o que dispõe o Código de Obras e o Regime Tributário da Municipalidade, a fim de gozar das prerrogativas da presente Lei.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1959.
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AVELAR SILVA
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 031/1959
Sancionada e Promulgada em 03/12/1959
Publicado no Órgão Oficial em 22/11/1959