LEI MUNICIPAL Nº 0506, DE 29/06/1964. Referenda o Decreto nº 19/64, de 8 de junho de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 19/64, de 8 de junho de 1964, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, prorrogando até o dia 30 de junho de 1964 o prazo para pagamento sem multa, de todos os tributos devidos à Prefeitura Municipal.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de junho de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1964
Sancionada e Promulgada em 12/06/1964
Publicado no Órgão Oficial em 29/06/1964