LEI MUNICIPAL Nº 0516, DE 15/10/1964. Substitui expressões nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 244, de 30 de maio de 1955.
A Câmara Municipal de Teresópolis, decreta:
Art. 1º Substitua-se nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 244, de 30 de maio de 1955, publicada no Semanário Oficial de 3 de julho de 1955, as expressões "Semanário Oficial" para "QUINZENÁRIO OFICIAL".
Art. 2º O artigo 2º, da mencionada Lei vigorará com a seguinte redação:
"O QUINZENÁRIO OFICIAL poderá ser impresso em oficina particular, mediante concorrência pública, realizada, anualmente, de acordo com o modelo apresentado pela Prefeitura.
Parágrafo único. Quando for conveniente e consultar aos interesses e às finanças do Município, poderá o ÓRGÃO OFICIAL ser confeccionado em oficinas próprias."
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de setembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/1964
Sancionada e Promulgada em 07/10/1964
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1964