LEI MUNICIPAL Nº 0517, DE 15/10/1964. Cria a Divisão de Parques e Jardins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criada a DIVISÃO DE PARQUES E JARDINS com as seguintes finalidades:
a) JARDINS, PRAÇAS E PARQUES. Construir e conservar os jardins, praças e parques públicos;
b) ARBORIZAÇÃO PÚBLICA. Arborizar as vias públicas, onde for conveniente, e respectiva conservação;
c) ABRIGOS, FONTES, MONUMENTOS E CAMPOS DESPORTIVOS. Construir e manter abrigos, refúgios, fontes, monumentos e campos desportivos cobertos ou não;
d) PONTOS PITORESCOS, DE TURISMO E "CAMPING". Planejar e executar o aproveitamento de pontos pitorescos e de atração turística, bem como o desenvolvimento de "camping";
e) RECREATIVISMO. Planejar, executar e conservar os parques infantis, ativando o recreativismo e seu desenvolvimento técnico-pedagógico;
f) VIVEIRO DE PLANTAS. Manter viveiros de plantas necessário à renovação e criação de novos ajardinamentos e de arborização pública;
g) CARTAZES, FAIXAS E BARRACAS. Dar parecer sobre colocação de faixas e cartazes de propaganda, instalações de barracas e coberturas de diferentes tipos, de forma a preservar o bom aspecto da cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de setembro de 1964.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1964
Sancionada e Promulgada em 06/10/1964
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1964