LEI MUNICIPAL Nº 0484, DE 07/12/1963. Referenda o Decreto nº 40 de 22/11/63, que concede isenção de multas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 40, de 22 de novembro de 1963, do Chefe do Poder Executivo Municipal, concedendo isenção de multas aos contribuintes com impostos e taxas em atraso, devendo o referido pagamento ser efetuado a partir de 1º de dezembro com vigência até o dia 20 de dezembro do corrente Exercício.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 1963, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 4 de dezembro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 050/1963
Sancionada e Promulgada em 05/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 07/12/1963